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Proteção de crianças contra exposição nas redes é foco no Legislativo e no Judiciário
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou reforço no Legislativo e no Judiciário. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impõe deveres às plataformas, a Justiça de São Paulo determinou que um influenciador suspenda a divulgação de conteúdos envolvendo a filha de um casal.
Na Câmara, a CCJ aprovou uma proposta para incluir expressamente a privacidade e os dados pessoais entre os direitos protegidos de crianças e adolescentes no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Código Civil.
O projeto estabelece obrigações para provedores de redes sociais, que deverão remover conteúdos ou links que exponham menores a situações vexatórias ou de risco após notificação dos responsáveis. Em casos de anúncios pagos, a retirada deverá ocorrer independentemente de aviso prévio.
O texto aprovado, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é substitutivo do PL 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), e do PL 1779/2024. Segundo a relatora, o texto harmoniza a legislação com o chamado ECA Digital, que entrou em vigor esta semana em vigor recentemente, e reforça o dever de cuidado das plataformas na proteção de crianças e adolescentes.
Judiciário
Em decisão recente, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, concedeu liminar e determinou que um influenciador se abstenha de produzir e divulgar conteúdos envolvendo uma criança, após ação movida pelos pais. Eles alegam que as publicações tinham caráter difamatório, mencionavam o nome da criança e incitavam sua “retirada” do núcleo familiar.
A liminar também determinou que a plataforma preserve provas digitais relacionadas ao canal do influenciador e forneça registros técnicos e dados cadastrais do réu, nos termos do Marco Civil da Internet, inclusive de conteúdos eventualmente excluídos.
O pedido para proibir previamente vídeos envolvendo apenas o casal foi negado, sob o fundamento de que poderia configurar censura prévia. Eventual abuso da liberdade de expressão será analisado no curso do processo. Cabe recurso.
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